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  • Governo do Estado assegura redução do ICMS para micro e pequenas empresas (Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 21/01/2011 ás 08:29
  • O governador Silval Barbosa assegura, para até 2014, a redução escalonada do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.

    No dia 1º de janeiro de 2011, a alíquota do ICMS na entrada das mercadorias passou de 9% para 7,5%. A redução é resultado da segunda de uma série de reduções escalonadas de carga tributária a serem realizadas até 2014 para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Em 2010, a alíquota do ICMS foi reduzida de 17% para 9%. Em 2011, para 7,5%; em 2012 será reduzida para 6%; em 2013, para 4,5%; e em 2014, para 3,5%, equiparando-se, assim, a alíquota da entrada com a de saída. O benefício está previsto no Decreto nº 2.270/2009, assinado em dezembro de 2009 pelo então governador Blairo Maggi.

    O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, destaca que a medida tem caráter econômico e social, de fortalecer a atividade das microempresas e empresas de pequeno porte, contribuindo para a formalização dos empreendimentos e a geração de empregos.

    "A redução foi solicitada pelo próprio segmento, que tem contribuído extraordinariamente para o crescimento econômico do Estado. Sensível a essa contribuição, o ex-governador Blairo Maggi autorizou a diminuição da carga tributária e o governador Silval Barbosa a manteve, como forma de auxiliar o desenvolvimento dessas empresas, de modo a contribuir para que o pequeno empreendedor possa exercer sua atividade de maneira mais digna", afirmou o secretário.

    Em 2011, o impacto da redução para o Estado deve ser de aproximadamente R$ 60 milhões. De 2010 a 2014, a medida deve ocasionar redução de cerca de 280 milhões na arrecadação do ICMS. Além disso, desde a implantação do Simples Nacional, em 2007, as micro e pequenas empresas mato-grossenses optantes pelo regime foram contempladas com redução de ICMS no equivalente a R$ 700 milhões.

    REGIME UNIFICADO

    O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos estados e dos municípios.

    Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IPI, IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

    São caracterizadas como micro, as empresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano. Acima deste valor até R$ 2,4 milhões são empresas de pequeno porte.

    Em Mato Grosso, podem optar pelo Simples Nacional micro e pequenos negócios com receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão. Atualmente, existem 46.939 empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.

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