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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MEI, ME ou EPP terá redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016

  • A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5

    O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

    A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5 , orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

    I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

    II - redução de:

    a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

    b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

    A redução não se aplica na:

    I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

    II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

    Para acessar a Recomendação nº 5 clique aqui.

     

    SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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