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  • ATENÇÃO! PRAZO FINAL PARA OPÇÃO E EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

  • Atualizado dia: 24/01/2008 ás 08:02
  • Aproxima-se o final do prazo do novo período de opção pelo Simples Nacional para as empresas em atividade.
    Não há necessidade de nova opção para a ME ou a EPP regularmente optante, não excluída pela RFB ou por outro ente federativo.
    A opção deverá ser realizada no mês de janeiro de 2008, das 8h do dia 02/01/2008 às 20h do dia 31/01/2008 (horários de Brasília), por meio do Portal do Simples Nacional, localizado na página da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
    A empresa já optante, caso queira, pode também pedir exclusão do Simples Nacional no mesmo prazo (31 de janeiro), deixando de ser optante a partir de 2008.
    Há casos em que a empresa é obrigada a pedir exclusão:
    1. Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, na hipótese do inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (ou seja, ter auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00);
    2. Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do início de atividades, na hipótese do § 1º do art. 3º da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (ou seja, ter ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade);
    3. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos II a XV e XVII a XXV do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007;
    4. Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência da situação de vedação, na hipótese prevista no inciso XVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (ou seja, possuir débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa).

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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