Por meio do Protocolo ICMS nº 88/2007, publicado no DOU de 27.12.2007, que alterou disposições do Protocolo ICMS nº 10/2007, foi ampliado o rol de atividades que obrigam os contribuintes situados nos Estados signatários à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A data de início da obrigatoriedade varia de acordo com a atividade:
a) a partir de 1º.04.2008 para:
a.1) fabricantes de cigarros;
a.2) distribuidores ou atacadistas de cigarros;
a.3) produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
a.4) distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; e
a.5) transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
b) a partir de 1º.09.2008 para:
b.1) fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
b.2) fabricantes de cimento;
b.3) fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
b.4) frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
b.5) fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
b.6) fabricantes de refrigerantes;
b.7) agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
b.8) fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; e
b.9) fabricantes de ferro-gusa.
Originalmente, o Protocolo ICMS nº 10/2007 previa a obrigatoriedade da emissão da NF-e para os contribuintes estabelecidos nos Estados signatários que exercessem as atividades de distribuição de fabricação de cigarros e de combustíveis líquidos