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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Indenização por acidente de trabalho e competência (Informativo STF n° 628 - 23/05 a 27/05)

  • Atualizado dia: 08/06/2011 ás 08:17
  • Compete à justiça do trabalho processar e julgar, nos termos do art. 114, VI, da CF, as causas referentes à indenização por dano moral e material oriundas de acidente de trabalho. Com esse entendimento, o Plenário desproveu recurso extraordinário no qual pretendida a fixação da competência da justiça comum para julgar ação trabalhista proposta por sucessores de trabalhador falecido. Asseverou-se que a alteração da legitimidade ativa, no caso em tela, não deslocaria a competência daquela justiça especializada.

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