De acordo com o art. 192 da CLT, o exercício do trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo sua classificação nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente.
Desde o advento da CF, existe intensa discussão em torno da subsistência ou não do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, pois, o inciso IV do art. 7º da CF, parte final, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Recentemente foi publicada a Súmula Vinculante STF nº 4, determinando que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empre-gado, nem ser substituído por decisão judicial.
Em virtude desta vedação, o Tribunal Pleno do TST deu nova redação à Súmula TST nº 228 definindo como base de cálculo para o adicional insalubre o salário básic