Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 às 10h13.
O Fisco mato-grossense alterou a Portaria Sefaz nº 29/2005, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-Eletrônica (NFPA-e) em relação aos campos próprios para informação da base de cálculo e para o valor do ICMS ST, quando emitida por microempreendedor individual, além de disposições sobre o cancelamento que somente poderá ser efetuado nas situações em que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.
(Portaria Sefaz nº 66/2011 - DOE MT de 22.02.2011)
Fonte: Editorial IOB