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  • Trabalhista - Rais ano-base 2008 - Prazo de entrega

  • Atualizado dia: 06/03/2009 ás 08:25
  • A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), cujo prazo de entrega se encerra no dia 27.03.2009, deve ser fornecida pela Internet, mediante a utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2008) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2008), que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.



    Não sendo possível a entrega da referida declaração pela Internet, excepcionalmente, será permitido entregá-la por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.



    Estão obrigados a declarar a Rais:



    a) empregadores urbanos, definidos no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e rurais, conforme art. 3º da Lei nº 5.889/1973;



    b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;



    c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;



    d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal, e municipal;



    e) conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;



    f) condomínios e sociedades civis; e



    g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.



    Observa-se que os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base de 2008 poderão fazer a declaração acessando a opção “Rais negativa on line”, disponível para este fim nos endereços anteriormente mencionados.



    As instruções gerais para a declaração da Rais, bem como o seu Manual de Orientação constam da Portaria MTE nº 1.207/2008.



    Fonte: Editorial IOB



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