DOE-MT: 02.06.2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO, a necessidade de se flexibilizar o lapso temporal para a conclusão dos procedimentos relativos à unificação das inscrições estaduais do produtor rural, pertinentes aos imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, localizados dentro do território do mesmo município;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 051/2008-SEFAZ, de 09.04.2008 (DOE de 10.04.2008), que introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), dispõe sobre a unificação das inscrições estaduais dos imóveis rurais localizados no território do mesmo município e pertencentes ao mesmo titular, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o artigo 2º, conforme segue:
"Artigo 2º No período compreendido entre 1o de abril e 30 de novembro de 2008, a Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, por sua Gerência de Informações Cadastrais - GCAD promoverá a unificação em único estabelecimento dos imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular localizado no território do mesmo município."
II - alterado o inciso II do artigo 3º, nos seguintes termos:
"Artigo 3º (...)
(...)
II - a opção prevista no inciso anterior, deverá ser efetuada, até o dia 30 de novembro de 2008, por intermédio do contabilista responsável pela respectiva escrituração fiscal, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais;
(...)"
III - alterado o § 1º do artigo 6º, da seguinte forma:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 1º A solicitação referida no caput deverá ser efetuada até 30 de novembro de 2008.
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário-Adjunto da Receita Pública