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  • Mato Grosso pode perder R$ 1 bilhão por ano com reforma tributária

  • Atualizado dia: 27/09/2007 ás 07:02
  • Mato Grosso poderá deixar de arrecadar aproximadamente R$ 1 bilhão por ano em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a principal fonte de receita do Estado, caso o Congresso Nacional aprove o atual texto da reforma tributária, proposto pelo Governo Federal. O temor dos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) é fundamentado na proposta de federalização da legislação do ICMS, ou seja, de se acabar com os 27 regulamentos estaduais do referido imposto.

    Pelo atual texto da reforma, o ICMS e os tributos que incidem em cascata (PIS, Cofins, IPI e CIDE) seriam transformados em Imposto Sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) e Imposto Sobre Valor Adicionado Estadual (IVA-E). As alíquotas do IVA-E seriam unificadas, mas os Estados manteriam autonomia para fixar os percentuais dentro de parâmetros definidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda (Confaz).

    O IVA-E observaria o “princípio do destino puro”, ou seja, a arrecadação do imposto ficaria com o Estado de destino das mercadorias, o que, segundo o assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Múcio Ferreira Ribas, acarretaria perdas significativas de receita para Mato Grosso. Atualmente, parte das receitas do ICMS fica na origem (regiões que produzem) e outra parte no destino (regiões que consomem).

    Com a mudança de sistemática sugerida pelo Governo Federal, a arrecadação em ICMS no Estado reduziria de cerca de R$ 3,14 bilhões para aproximadamente R$ 2,27 bilhões por ano, um decréscimo de 28%. Isso porque Mato Grosso tem relevante produção agropecuária, mas o mercado consumidor interno (no próprio Estado) ainda é restrito. “Mato Grosso é grande produtor (origem), mas tem consumo pequeno (destino)”, salienta Múcio.

    Ele observa que o IVA-E seria disciplinado por Lei Complementar única, federal, a exemplo do Simples Nacional (Supersimples). Com isso, segundo o assessor da Sefaz, além de significativa retração na receita, Mato Grosso e os demais Estados seriam prejudicados na questão da política de atração de investimentos, pois deixariam de haver legislação e regulamentação específicas das unidades da Federação a fim de oferecer incentivos fiscais para a instalação de empresas. Em outras palavras, a intenção do Governo Federal é banir a guerra fiscal entre os Estados.

    REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES

    O atual texto da reforma tributária também não garante os incentivos fiscais já concedidos, uma vez que as unidades da Federação deixariam de ter leis próprias para disciplinar o assunto.

    Para o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Waldir Júlio Teis, isso prejudicaria substancialmente o desenvolvimento econômico do Estado. “Os incentivos que Mato Grosso se obriga a conceder são necessários para a atração de novas empresas, para a verticalização da nossa produção, para a geração de emprego e renda, e acima de tudo, para a viabilização do Estado nas suas economias para que, ao longo dos anos, possa diminuir suas desigualdades, tanto micro-regionais quanto sociais”.

    Teis acrescenta que pôr fim à autonomia e independência legislativas dos Estados na questão tributária vai estagnar economicamente as unidades federativas menos desenvolvidas.

    “O problema crucial não está simplesmente na perda da autonomia legislativa dos Estados, de legislarem sobre a sua principal fonte de receita (ICMS) e sobre suas economias. O problema maior reside na abdicação do direito dos Estados legislarem, passando para o Congresso Nacional essa incumbência, principalmente num país como o nosso, infestado de desigualdades regionais, sociais, culturais e econômicas, enfim, um Brasil rico em desigualdades”, pontua o secretário de Fazenda.

    Segundo ele, o Governo do Estado acha necessário que seja feita reforma tributária no país, mas não nos moldes sugeridos pelo Governo Federal. Mato Grosso defende o equacionamento dos créditos e débitos do Estado junto à União; o apoio à infra-estrutura logística e pública; a ampliação da capacidade de investimento pelo Estado; a simplificação tributária com equilíbrio fiscal e o desenvolvimento regional.

    CARGA TRIBUTÁRIA

    Atualmente, a carga tributária brasileira representa aproximadamente 35,21% do Produto Interno Bruto (PIB). Deste total, 24,57% são correspondentes a tributos federais; 9,12%, a estaduais e 1,52%, a municipais.

    A União já concentra a maior parte da arrecadação tributária do Brasil, 70%. Na seqüência, Estados e municípios, com 26% e 4%, respectivamente. Após a partilha do bolo tributário, a União fica com 58% da fatia; os Estados, 26% e os municípios, 16%. A previsão do Governo Federal é encaminhar a proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional até outubro próximo.

  • Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO
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