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  • Certificação Digital: Receita modifica prazos de obrigatoriedade

  • Atualizado dia: 08/06/2010 ás 08:17
  • A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial de Hoje (04/06) da Instrução Normativa nº 1.036 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações.


    A Instrução Normativa prorroga o prazo para exigência de certificado digital para entrega das declarações abaixo relacionadas:


    DCTF – a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
    Dacon – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
    Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;
    Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) - a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
    Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;Outra novidade trazida pela IN é a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) a partir de Janeiro de 2011.




    DCTF para órgãos públicos




    A IN 1.036 também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.




    Vantagens da Certificação Digital



    A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.


    O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.


    Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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