Por meio da Portaria nº 136/2009, foram alterados dispositivos da Portaria nº 14/2008, que divulga a relação de atividades econômicas em que se enquadram os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício.
Dentre as alterações, destacamos as que versaram sobre: a) a não obrigatoriedade da emissão da NF-e pelo produtor equiparado a comércio e indústria, inscrito como pessoa física, até 31.12.2009, e pelo Microempreendedor Individual-MEI; e b) a autorização, até 31.12.2009, para a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, nas operações de entrada de cana de açúcar destinadas a estabelecimento fabricante de álcool e/ou açúcar.
Por fim, referido ato relacionou as atividades econômicas obrigadas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º.09.2009, dentre as quais, as pertencentes aos seguintes setores: a) alimentos; b) automotivo; c) agroindustrial; d) de construção civil; e) farmacêutico; f) têxtil; g) joalheiro; h) de eletroeletrônicos.