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  • Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2008

  • Atualizado dia: 19/02/2008 ás 08:20
  • O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva nesta segunda-feira (18/2) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).

    São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.

    Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

    PRINCIPAIS NOVIDADES

    1 - Restrição ao uso do formulário•recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00

    •recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

    •obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

    •realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    •obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;

    •possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

    Restrição ao uso do formulário(novas)

    •recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;

    •incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

    •participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

    •pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;

    •pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

    •efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou

    •declaração apresentada em nome de espólio.

    2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas

    •Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

    3 - Número do recibo da declaração

    •A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.

    4 - Pagamentos e Doações•A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.

    5 - Captação de dados de endereço.

    Houve mudança de Endereço?”

    •Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.

    •Se contribuinte responder “Sim” Haverá a validação do CEP com o Município.

    •Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

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    6 – CPF do dependente

    Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.

    7 – Auto-regularização

    O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

     

     


    INFORMAÇÕES BÁSICAS

    A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações.

    Prazo de entrega:De 03 de março a 30 de abril de 2008.

    Quem está obrigado a entregar a declaração?

    • Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);

    • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

    • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    • Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;

    • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

    Formas de apresentação

    •Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;

    •Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

    •Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50).

    Modelos de DeclaraçãoDeclaração Completa

    É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

    Declaração Simplificada

    Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

    Deduções (Base de cálculo)

    CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIALCONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

    DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada

    DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66

    DESPESAS MÉDICAS –PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL

    LIVRO CAIXA

    Despesas com InstruçãoPodem ser deduzidos os gastos relativos:

    •à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;

    •ao ensino fundamental;

    •ao ensino médio;

    •à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

    •à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

    Despesas MédicasPodem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    Deduções (Imposto apurado)

    •Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:

         - Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

         - Incentivo a Cultura;

         - Incentivo à atividade Audiovisual.

    Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.

    •Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.

    Multa por atraso na entrega

     

    –multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

    –não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
     
    Coordenação de Imprensa da RFB
  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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