Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • ICMS - Armazém geral e depósito fechado - Natureza da operação e CFOP - Alterações

  • Atualizado dia: 23/12/2009 ás 06:37
  • ICMS - Armazém geral e depósito fechado - Natureza da operação e CFOP - Alterações
    Foram alteradas disposições do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, no que se refere: a) à natureza da operação que deve ser indicada pelo armazém geral na nota fiscal que emitir, na hipótese de transmissão de propriedade de mercadoria que permanecerá depositada; b) aos CFOP que devem ser utilizados nas operações que envolvam armazém geral e depósito fechado.
    Essas disposições surtem efeitos a partir de 1º de julho de 2010
     
     
    Ato:
    Ajuste
    Número:
    14
    Complemento:
    /2009
    Publicação:
    12/16/2009
    Ementa:
    Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
    Assunto:
    SINIEF-Normas Gerais
     

    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
    Texto:
    AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
    Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
    A J U S T E

    Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

    I - o item 2 do § 1º do art. 37:

    "2. natureza da operação: 'Outras saídas - remessa simbólica por conta e ordem de terceiros';";
    II - o Anexo que trata dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP -:
    "CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
    1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
    Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado".
    2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
    Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado".
    5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
    Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".
    Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
    5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
    Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
    6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
    Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".
    Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
    6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
    Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
    Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

  • Fonte: Fiscosoft
  • Autor: Fiscosoft
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942