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  • Jornada mista dá direito ao pagamento do adicional noturno

  • Atualizado dia: 09/11/2009 ás 08:33
  • Jornada mista dá direito ao pagamento do adicional noturno

    Publicado em 5 de Novembro de 2009 às 14h56.


    É devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas ao empregado que cumprir integralmente a jornada no período noturno, quando prorrogada a prestação de serviços além desse período de trabalhado.



    Nas atividades urbanas, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, observando-se que a hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos (7 minutos e 30 segundos de redução em relação à hora diurna).

    Nas atividades rurais, por sua vez, considera-se noturno o trabalho executado entre:

    a) as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura; e

    b) as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na pecuária.



    (Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, art. 73; Lei nº 5.889/1973, art. 7º; Súmula do Tribunal Superior do Trabalho nº 60)



    Fonte: Editorial IOB


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