O Secretário Adjunto da Receita Pública fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade ao Decreto n° 2.249/2009.
Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados do Sistema Eletrônico de Conta-Corrente Fiscal, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31.05.2010, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
(Portaria Sefaz nº 185/2010 - DOE MT de 23.08.2010)
Fonte: Editorial IOB