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  • ATENDIMENTO: 65% dos segurados que receberam carta-aviso do INSS requereram aposentadoria

  • Atualizado dia: 08/09/2010 ás 08:41
  • ATENDIMENTO: 65% dos segurados que receberam carta-aviso do INSS requereram aposentadoria

    Serviço completou um ano, com o envio de 17,4 mil correspondências
    06/09/2010 - 15:45:00



    Da Redação (Brasília) – No primeiro ano do envio das cartas-aviso aos segurados que completam as condições para se aposentar por idade, 65,8% das pessoas que receberam o documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agendaram atendimento nas Agências da Previdência Social (APS) para requerer seu benefício. Desde que o instituto iniciou o serviço, em junho do ano passado, 17,4 mil correspondências já foram remetidas para cidadãos de todo o país.

    A carta avisa ao segurado que ele pode requerer sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário, se tiver interesse. Além dos dados pessoais do destinatário, o documento traz ainda a estimativa da renda mensal do benefício, com base no histórico de contribuições ao INSS constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

    De 17.477 avisos enviados neste primeiro ano do serviço, 11.508 destinatários solicitaram o benefício, o que corresponde a 65,85% do total. Os demais segurados que receberam a carta decidiram não se aposentar agora e seguiram contribuindo junto ao INSS. Na divisão por sexo, as mulheres tiveram maior interesse. Entre o público feminino, 67,47% das destinatárias requereram a aposentadoria. Entre os homens, a proporção foi de 63,31%.

    Filtragem – Mensalmente os técnicos da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) filtram as informações do CNIS para identificar os segurados urbanos que, no mês seguinte, completam as condições para ter direito à aposentadoria por idade. Nesta seleção são identificados os homens que irão completar 65 anos e as mulheres que atingirão 60. Para ambos os casos é preciso ter 174 contribuições, se o segurado tiver sido inscrito no INSS até 24 de julho de 1991, ou 180 contribuições, se a inscrição for posterior a essa data. Só recebem o documento aqueles que estão com os dados cadastrais atualizados junto ao INSS, inclusive o endereço para correspondência.

    Segurança – Para proteger os segurados contra fraudes, o Aviso para Requerimento de Benefício contém um código de segurança. O segurado que receber a carta e tiver dúvidas se a mesma foi postado pelo INSS pode confirmar a autenticidade do documento ligando para a Central 135 ou acessando o site www.previdencia.gov.br.

    Se optar pela Central 135, o segurado precisa escolher a opção 1 para falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do procedimento, o operador pode solicitar a confirmação de outros dados, além do código informado na carta. A ligação para a Central 135 é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o valor de uma ligação local, se feita de um celular.

    Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que digite seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando que o documento foi realmente postado pelo INSS.

    Endereço – Para que o segurado receba a carta-aviso, é imprescindível que seus dados cadastrais estejam corretos junto à Previdência Social, principalmente o endereço para correspondência. Todas as comunicações do INSS com seus segurados são feitas via correios e, se esta informação estiver incorreta, não é possível ao instituto enviar qualquer correspondência com segurança. O INSS também alerta que em nenhum momento entra em contato com os segurados por telefone ou e-mail, e que não utiliza intermediários.

    Portanto, quem completou as condições para se aposentar por idade, e não recebeu a carta-aviso, deve providenciar a atualização de seu endereço. Para tanto é preciso agendar atendimento em uma APS pela Central 135 ou na internet.

    Reconhecimento – O Aviso para Requerimento de Benefício é mais um serviço resultante do reconhecimento automático de direitos, que possibilitou à Previdência Social implantar a concessão de benefícios em até 30 minutos aos trabalhadores urbanos. Com a inserção dos períodos de atividade rural no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, em breve os trabalhadores do campo também serão beneficiados e receberão as cartas do INSS, avisando-os quando completarem as condições para se aposentar por idade. Mais de cinco milhões de segurados especiais de todo o Brasil já estão incluídos no CNIS-Rural.

    Informações para a Imprensa
    Rilton Pimentel
    (61) 2021-5113
    ACS/MPS

  • Fonte: Ministério da Previdência Social
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