A contribuição sindical patronal deve ser recolhida até o dia 29.01.2010 aos respectivos sindicatos de classe, mediante guias por estes fornecidas gratuitamente ou, na sua falta, por intermédio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
O recolhimento da contribuição sindical poderá ser efetuado em todos os canais da Caixa Econômica Federal, tais como agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento.
(Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, arts. 586 e 587)
Fonte: Editorial IOB
|