Estão publicadas no DOU de hoje (20/3) quatro novas Resoluções aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. São elas:
A Resolução CGSN º 31 visa tão-somente ajustar a denominação de tabelas e anexos da Resolução CGSN nº 5 às mudanças efetivadas em resoluções anteriores.
A Resolução CGSN nº 32 altera a Resolução nº 30/2008 que trata dos procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo. Assim as autuações por descumprimento de obrigações acessórias deverão seguir os ritos específicos de cada administração tributária (Receita, Estados, Distrito Federal ou Município). Os formulários e documentos de arrecadação serão os específicos de cada ente federativo. No que se refere às obrigações principais, as regras não se alteram.
A Resolução CGSN nº 33 dispõe especificamente sobre o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada, quanto aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007. Essa declaração estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir de maio de 2008. O prazo para apresentação do documento vai até 30 de junho de 2008.
A Resolução CGSN nº 34 trata dos processos judiciais no âmbito do Simples Nacional. São tratados os aspectos da legitimidade passiva, da prestação de auxílio pelos entes federativos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da inscrição em dívida ativa e sua cobrança judicial, dentre outros.
Coordenação de Imprensa da RFB