Contabilidade - Sped e ECD - Disposições e conceitos
Publicado em 10/09/2009 07:46
A Instrução Normativa RFB nº 787/2007 instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins fiscais e previdenciários, a qual deve ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
O Sped, por sua vez, foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e constitui-se no instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Fonte: Editorial IOB