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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Simples Nacional - Declaração Anual do Simples Nacional

  • Atualizado dia: 24/06/2009 ás 08:23
  • As informações importadas do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:
    a) antes da transmissão da declaração: retificar inicialmente as informações constantes do PGDAS, pois no primeiro acesso à DASN essas informações retificadas serão automaticamente importadas para a declaração. O PGDAS pode ser acessado de duas maneiras:
    a.1) acesso “por dentro” da DASN, ou seja, acionando o botão “Retificar no PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração” no programa da DASN; ou
    a.2) acesso “por fora” da DASN, isto é, mediante abertura de uma outra sessão no navegador, acessando o PGDAS na opção “Outros Serviços” no Portal do Simples Nacional na Internet;
    b) após a transmissão da declaração: retificar inicialmente as informações constantes do PGDAS, pois no primeiro acesso à DASN essas informações retificadas serão automaticamente importadas para a declaração. Nesse caso, o acesso ao PGDAS somente poderá ser feito “por dentro” da DASN, ou seja, acionando-se o botão “Retificar no PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração” no aplicativo da DASN. Nesse momento, o usuário será direcionado ao PGDAS, os períodos de apuração abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário deverá retomar à DASN mediante o acionamento do botão “Retornar à DASN”, para dar continuidade ao preenchimento da declaração retificadora. O usuário deverá, se for o caso, retificar as informações dos períodos de apuração posteriores àquele objeto da retificação até o último período de apuração abrangido na DASN.

    (Perguntas e Respostas Simples Nacional - Questão 12.7)

    Fonte: Editorial IOB

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