Os governos de Mato Grosso e de São Paulo formalizam nesta quarta-feira (05.03), em Cuiabá, protocolos para a implementação do regime de substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns segmentos. Os acordos serão oficializados pelos governadores Blairo Maggi e José Serra e pelos secretários de Fazenda de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias; e Mauro Ricardo Machado Costa, de São Paulo, em cerimônia que será realizada às 15h, na sede da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).
“A ação de fazer com que as indústrias instaladas no Estado de São Paulo atuem como substituto tributário do ICMS é de eficácia comprovada”, argumentou o secretário de Fazenda.
Os protocolos vão viabilizar a migração do regime ICMS Garantido Integral para o de substituição tributária dos seguintes produtos: bebidas quentes; eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e veterinário; rações para animais domésticos; sorvetes e comuns preparados para fabricação de sorvetes em máquina; materiais de limpeza, de construção civil; e cosméticos, perfumes, artigos de higiene pessoal e toucador.
Pelo regime de substituição tributária, fica atribuída ao estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da mercadoria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas transações comerciais, neste caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou industrial fabricante localizados em São Paulo.
A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será pautada em preço de tabela, o que, na forma estabelecida nos protocolos, inibe a concorrência desleal, visto que elimina a prática de subfaturamento. A implementação de tal mecanismo visa também facilitar a fiscalização de produtos que incidam várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Éder de Moraes destaca que o estreitamento das negociações com São Paulo deve-se ao considerável volume de operações referentes a esses produtos feitas com Mato Grosso. Conforme a Lei Complementar Federal nº 87/1996, que dispõe sobre o ICMS para Estados e o Distrito Federal, a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
COOPERAÇÃO
O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, e o de São Paulo, José Serra, assinarão também nesta quarta-feira (05.03) termo de cooperação entre os dois Estados em matérias de interesse fazendário, visando a contribuir com a defesa da ordem tributária.
O termo prevê a troca de experiências relativas a ações bem-sucedidas no âmbito do governo de cada Estado; intercâmbio de informações econômico-fiscais; disponibilização de sistemas de administração tributária, de gestão e de controle do gasto público.
O dispositivo estabelece também cooperação em outras áreas passíveis de atividades conjuntas. Neste caso, prevê pesquisa, assistência técnica e extensão rural, bem como transferência de tecnologia agropecuária, e defesa sanitária animal e vegetal.