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  • ICMS/MT - Alteração nos procedimentos referentes ao recadastramento de dados no Cadastro de Contribuintes do ICMS

  • Atualizado dia: 05/01/2010 ás 07:58
  • ICMS/MT - Alteração nos procedimentos referentes ao recadastramento de dados no Cadastro de Contribuintes do ICMS
     
    Publicado em 30 de Dezembro de 2009 às 7h52.
     
    Os contribuintes já inscritos no CCE/MT enquadrados na CNAE 1932-2/00, 4681-8/01, 4681-8/02, 4731-8/00, 4611-7/00, 4622-2/00, 4623-1/03, 4623-1/08, 4623-1/99, 4632-0/01, 4632-0/03 ou 4637-1/03 deverão proceder o recadastramento de seus dados cadastrais, apresentando, até 31.05.2010, requerimento instruído com os documentos previstos na Portaria Sefaz nº 114/2002.
     
    Ficam dispensados do recadastramento previsto anteriormente, os contribuintes inscritos a partir de 04.12.2009.
     
    O ato de recadastramento irá gerar simultaneamente Laudo de Vistoria Eletrônico, que será excepcionalmente realizada, em função do domicílio do contribuinte pelas Gerências de Execução de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada (Sued), ou pela Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (Garec/Suac).
     
    O requerimento instruído com os documentos exigidos na Portaria Sefaz nº 114/2002, será encaminhado à GFSC/Sufis, caso o contribuinte seja enquadrado na CNAE 1932-2/00, 4681-8/01 ou 4681-8/02 e a GCAD/Sior, caso o contribuinte seja enquadrado na CNAE 4731-8/00, 4611-7/00, 4622-2/00, 4623-1/03, 4623-1/08, 4623-1/99, 4632-0/01, 4632-0/03 ou 4637-1/03.
    (Portaria Sefaz n° 229/2009)
     
    Fonte: Editorial IOB
     
     
  • Fonte: IOB
  • Autor: IOB
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