Processos de benefícios suspensos têm de ser julgados em, no máximo, 60 dias
Da Redação (Brasília) – O novo regimento interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), publicado hoje no Diário Oficial da União, estabelece um prazo de 60 dias para a conclusão de julgamentos de processos que envolvem suspensão de benefícios. O regimento anterior, de 2004, não estabelecia qualquer prazo. Além disso, o documento prioriza o julgamento de recursos de segurados com idade a partir de 60 anos e os que se referem a pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial.
Haverá também economia para os cofres públicos, uma vez que as pautas não serão mais publicadas no Diário Oficial da União. Elas serão divulgadas pela Internet e as pessoas envolvidas nos processos receberão, quando necessário, intimações por carta.
Segundo o presidente do CRPS, Salvador Marciano Pinto, outra novidade do regimento é a instituição da figura da Reclamação: quando o Conselho reconhecer o direito do segurado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demorar para liberar, o interessado poderá reclamar no CRPS, que acionará o Instituto com o objetivo de acelerar o processo.
Outro segmento que terá benefícios é o dos trabalhadores com tempo de serviço sob exposição a agentes nocivos à saúde. Os processos para enquadramento por atividade exercida sob condições especiais não serão submetidos, necessariamente, à Assessoria Técnico-Médica do CRPS. Eles poderão ser examinados por pessoal administrativo especializado, o que agiliza o processo.
As empresas também serão beneficiadas, pois poderão recorrer ao Conselho quando o INSS enquadrar um agravo à saúde do trabalhador como acidente de trabalho ou doença profissional. Essa possibilidade não existia até então.
O novo regimento do Conselho de Recursos da Previdência Social exclui os dispositivos que tratavam de matéria fiscal, pois, com a criação da Receita Federal do Brasil, o julgamento desses processos deixou de ser atribuição do CRPS.
O Conselho - O CRPS é um órgão colegiado que julga processos de segurados e de empresas que não concordam com decisões tomadas pelo INSS. Os interessados têm 30 dias para entrar com recursos no Conselho, a partir da data da decisão do INSS. Os processos devem ser registrados nas Agências da Previdência Social.
ACS/MPS: (61) 3317.5009/5109/5113