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  • Trabalhista - Contribuição sindical dos empregados

  • Atualizado dia: 19/03/2009 ás 08:21
  • Os empregadores estão obrigados a descontar dos salários dos seus empregados, relativos ao mês de março, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos de classe, em valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho.



    Quando os empregados forem admitidos no mês de março, a empresa deve verificar se o empregado sofreu o desconto da contribuição na empresa anterior. Em caso afirmativo, anota-se na ficha ou no livro Registro de Empregados o nome da empresa, o nome da entidade sindical e o valor pago.


    Observa-se que não há novo desconto, ainda que a empresa anterior pertença a outra categoria econômica.


    Em caso negativo, efetua-se o desconto no pagamento de março para recolhimento em abril.



    Fonte: Editorial IOB


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