Previdênciária - Ampliação do prazo de recolhimento da contribuição previdenciária a cargo da empresa relativa ao mês de novembro/2008
Publicado em 09/12/2008 08:00
A Medida Provisória (MP) nº 447/2008, ampliou os prazos de recolhimento de alguns impostos e contribuições federais, dentre eles a contribuição previdenciária a cargo da empresa.
De acordo com a referida MP, a qual produz efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive das contribuições descontadas das remunerações dos empregados, trabalhadores avulsos e da prestação de serviços do contribuinte individual, relativas às competências de novembro/2008 em diante, passa a ser até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência.
O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou cooperativa, sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.
A retenção previdenciária de 11% ou mais, conforme o caso, do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.
Oportuno ressaltar que, de acordo com a MP, se não houver expediente bancário nesta data, o recolhimento, em qualquer das hipóteses anteriormente mencionadas, deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Fonte: Editorial IOB