O Diário Oficial da União de hoje (17) publica a Medida Provisória 447, que modifica prazos para o pagamento de impostos. A alteração é mais um esforço do governo para ajudar os empresários que reclamavam da dificuldade de liquidez (obtenção de recursos) em função do "empoçamento" de crédito nos bancos.
O aumento do prazo para recolhimento de impostos vai dar às empresas um folga de caixa de R$ 21 bilhões, nos dez dias, conforme cálculos do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Com as mudanças, a data de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passou do dia 15 para o dia 25 de cada mês.
No caso da contribuição da Previdência, o prazo para recolhimento de contribuições de pessoas físicas e jurídicas passou do dia 10 para o dia 20 de cada mês e, para o Imposto de Renda cobrado na fonte, o recolhimento passou do dia 10 para o dia 20 de cada mês. No caso do PIS/Cofins, o recolhimento passou do dia 20 para o dia 25.