Publicado em 31 de Maio de 2010 às 9h14.
Os valores do auxílio alimentação/refeição, adquiridos sob a forma de vales tickets, concedidos aos dirigentes/administradores constituem sua remuneração indireta, conforme o art. 358 do RIR/1999.
Por conta disso, tais valores devem ser somados ao valor da remuneração direta percebida pelo beneficiário no mês para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte mediante aplicação da tabela progressiva vigente.
Fonte: Editorial IOB