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  • IRPF - Imóvel adquirido com recursos do FGTS deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual

  • Atualizado dia: 05/03/2010 ás 07:50
  • Publicado em 4 de Março de 2010 às 8h29.


    No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário de 2009, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte deverá informar na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de tais recursos.

    Em seguida, na coluna “Situação em 31.12.2009”, o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel, acrescido do montante pago com recursos próprios.

    (Perguntas e Respostas IRPF/2009, Questão nº 437)

    Fonte: Editorial IOB

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