A pedido de empresários mato-grossenses do segmento de transporte de cargas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou para o dia 1º de outubro o início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigatoriedade começaria dia 1º de agosto para 942 empresas, mas o início de sua vigência foi adiado a fim de conferir mais tempo às transportadoras para promoverem os ajustes operacionais necessários em seus sistemas.
A prorrogação do prazo foi uma decisão do secretário de Fazenda, Eder Moraes, após visitar in loco as transportadoras e verificar a realidade e os problemas das empresas. “Em função do trabalho sério desenvolvido pelos empresários de Mato Grosso, notadamente neste setor, e ao grande número de solicitações de adiamento da obrigatoriedade do CT-e que chegaram até nós, ficamos sensibilizados e resolvemos atender o segmento de transportadoras que muito têm contribuído com o desenvolvimento de nosso Estado”, afirmou Moraes.
A emissão do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação se serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento. As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de outubro, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária.
Neste mês, a Sefaz recebeu e processou os primeiros documentos de CT-e. A emissão integra a fase de testes no ambiente de homologação (sem validade jurídica) da sistemática no Estado. Trata-se de uma etapa de preparação para a entrada das empresas no ambiente de produção (com validade jurídica) do documento eletrônico. O fisco estadual desenvolveu sistema de programa (software) próprio para autorização do CT-e.
O secretário de Fazenda ressalta que as demais transportadoras poderão requerer voluntariamente junto à Sefaz credenciamento para emissão do CT-e. “Nesse caso, a obrigatoriedade de utilização da sistemática terá início três meses após a formulação do pedido”, informa Eder Moraes.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, o CT-e foi idealizado para substituir os seguintes documentos fiscais em papel utilizados na prestação de serviços de transporte de cargas sobre o qual é cobrado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
VANTAGENS
Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco. Além disso, a sistemática permitirá à Sefaz um maior controle e acompanhamento da prestação do serviço de transporte de cargas, uma vez que possibilita um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos.
Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, basta acessar o link do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz ou encaminhar e-mail ao endereço: cte@sefaz.mt.gov.br.