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  • Eleições - Empregado nomeado para trabalhar - Direito à folga compensatória

  • Atualizado dia: 08/09/2008 ás 08:15
  • Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, medi-ante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

    Considera-se dias de convocação quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessário à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação. Assim, tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais, como os que forem convocados para treinamento, para eventual apuração dos votos, nos locais onde forem utilizadas as cédulas impressas e não eletrônica, farão jus àquela ausência remunerada ao trabalho.

    Tais ausências, portanto, não serão consideradas faltas ao trabalho, não trazendo quaisquer prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, no repouso semanal remunerado ou no cálculo do 13º salário, entre outros direitos.


  • Fonte: IOB
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