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  • Contabilidade e IRPJ - Perda, extravio ou deterioração de documentos - Comunicação ao Fisco

  • Atualizado dia: 11/02/2009 ás 08:01
  • Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de 48 horas, ao órgão competente do registro do comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão competente da receita federal de sua jurisdição.



    A legalização de novos livros só será providenciada depois de observada a determinação supracitada.



    (RIR/1999, art. 264, §§ 1º e 2º)

    Fonte: Editorial IOB

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