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  • Contribuintes devem ficar atentos na hora de declarar revisão sumária

  • Contribuintes que precisam declarar a revisão sumária junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso devem ficar atentos. Isso porque muitas pessoas têm cometido erros durante o procedimento, amparado pela Portaria 88/2013, que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para o processamento da revisão precária e sumária de lançamento tributário de que trata o artigo 1.027 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

    O agente de Tributos Estaduais, Alessandro Peracchia Machado, explica que a revisão sumária é um tipo de impugnação na qual o contribuinte informa pendências ou erros de lançamentos via escrituração fiscal. No entanto, desde 2013, quando o novo formato de impugnação entrou em vigor, a Sefaz tem registrado algumas dificuldades dos clientes.

    De acordo com Machado, a revisão sumária possui uma Consulta no Servidor Fazendário, sendo que o acesso é para o contador. Neste local é exibido as defesas admitidas, inadmitidas e as que possuem erro de preenchimento. "Grande parte dos erros são as defesas fora do Layout, pois a Portaria 88/2012 não admite preenchimentos com caracteres diversos", explica.

    Outro erro comum, conforme o agente, ocorre ao informar o período de referência e número do DAR (Documento de Arrecadação) impugnado. "Muitas defesas também são inadmitidas, pois o sistema não consegue achar o débito no Conta Corrente Fiscal. O sistema valida automaticamente o período de referência e número do instrumento, pois só assim será concedido o crédito no CCF", salienta. Além disso, se o número do DAR for digitado errado o pedido será inadmitido.

    Machado também destaca que os contribuintes devem prestar atenção ao prazo para apresentar a revisão sumária. Sobre isso, a Portaria 88/2013 diz que a revisão precária e sumária será processada por Escrituração Fiscal Digital (EFD) que deverá ser apresentada até o 15° dia do segundo mês subsequente ao do registro do débito no CCF.

    Quanto aos tipos de defesa e formato de preenchimento, a orientação é que antes de fazer a revisão sumária, os contribuintes conheçam os artigos da Portaria 88/2013. "Esse documento possui um anexo que tem todos os tipos de defesas e detalha como deve ser formatada a defesa. Essa formatação é muito importante para que a defesa possa ser homologada, então é preciso ficar atento", completa Machado.

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