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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • FGTS - Término do contrato de experiência - Possibilidade de saque

  • Atualizado dia: 17/07/2009 ás 08:26
  • De acordo com o disposto na Circular Caixa nº 479/2009, o empregado poderá efetuar o saque dos depósitos em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no término do contrato de experiência, com o código de saque 04, independentemente de qual parte tenha partido a iniciativa da rescisão.



    Fonte: Editorial IOB

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