De acordo com o disposto na Circular Caixa nº 479/2009, o empregado poderá efetuar o saque dos depósitos em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no término do contrato de experiência, com o código de saque 04, independentemente de qual parte tenha partido a iniciativa da rescisão.
Fonte: Editorial IOB