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  • ICMS/MT - Aplicação do diferimento nas operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos automotores novos

  • Atualizado dia: 11/08/2010 ás 08:15
  • ICMS/MT - Aplicação do diferimento nas operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos automotores novos

    Publicado em 9 de Agosto de 2010 às 8h19.


    O Fisco estadual estabelece que o pagamento do imposto poderá também ser parcialmente diferido, conforme previsto no art. 15 do Anexo X do RICMS/MT, nas operações:



    a) de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais quando forem efetuadas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense;



    b) de máquinas e implementos agrícolas constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS nº 52/1991, quando forem efetuadas por estabelecimentos agropecuários ou produtores primários inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso;



    c) de veículos automotores novos e seus respectivos complementos arrolados no art. 19 do Anexo VIII do RICMS/MT.



    (Decreto nº 2.656/2010 - DOE MT de 30.06.2010)



    Fonte: Editorial IOB

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