Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Trabalhista - Abandono de emprego

  • Atualizado dia: 27/02/2009 ás 18:15
  • Um dos elementos básicos do contrato de trabalho é a prestação dos serviços por parte do empregado ao respectivo empregador.

    Assim, o empregado que falta continuadamente ao trabalho sem motivo justo e sem comunicar a empresa incide em falta grave denominada abandono de emprego. A ausência nessas condições identifica o elemento material da justa causa.

    A legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço para configurar o abandono de empregado. Entretanto, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego, conforme se observa na Súmula TST nº 32.



    Fonte: Editorial IOB

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942