O contribuinte que apresentou os Demonstrativos do Dacon Semestral referente aos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2008 na versão 1.3 não tem a obrigação de entregar novamente na nova versão que estará disponível a partir de maio/2009, pois já cumpriu a obrigação acessória de acordo com as normas vigentes na época da transmissão.
O contribuinte que apresentou o Dacon Mensal-Semestral referente a OUTUBRO ou NOVEMBRO de 2008 na versão 1.3 também não tem a obrigação de entregar novamente na nova versão que estará disponível a partir de maio/2009, pois, da mesma forma, já cumpriu a obrigação acessória de acordo com as normas vigentes na época da transmissão. Porém, devido a adaptação da nova versão do Dacon Mensal-Semestral à legislação que alterou a tributação do PIS-COFINS, por exemplo, permitindo ao contribuinte obter créditos que anteriormente não podiam, bem como em relação a nova sistemática de tributação do ÁLCOOL, recomendamos que aqueles que já entregaram o Dacon relativo aos meses de OUTUBRO ou NOVEMBRO de 2008, na versão 1.3, importem os demonstrativos transmitidos para a nova versão, gravem e retransmitam os referidos demonstrativos dos meses de OUTUBRO ou NOVEMBRO de 2008.