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  • IRPF - Novo extrato da declaração

  • Atualizado dia: 08/06/2009 ás 08:17
  • A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) o novo extrato da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

    O novo extrato permite que o usuário:
    a) veja possíveis pendências na sua declaração e saiba como resolvê-las;
    b) saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
    c) solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;
    d) identifique e parcele eventuais débitos em atraso.

    Na consulta do extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. Para gerar o código de acesso será preciso fornecer os seguintes dados:
    a) CPF;
    b) data de nascimento;
    c) números dos recibos de entrega das declarações referentes aos exercícios de 2008 e de 2009, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular.

    Observa-se que caso o contribuinte não tenha entregue a DIRPF 2008 ou a DIRPF 2009 como titular, não será exigido o respectivo número de recibo. Na hipótese de não ter entregue nenhuma das duas, será exigido apenas o número do título de eleitor.

    No caso de declaração entregue em formulário, deve-se informar o número da etiqueta sem as letras, com dv, e acrescentar um zero no início para completar os 10 dígitos.

    Fonte: Editorial IOB

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