A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 897, de 29/12/2008, alterou os prazos de entrega das Declarações de Saída Definitiva do País e de Final de Espólio.
No caso da Declaração Final de Espólio o prazo passa a ser sempre no último dia útil de abril, coincidindo com a data de entrega da Declaração de Ajuste anual das Pessoas Físicas.
No caso da Declaração de Saída Definitiva do País o prazo passa a ser até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva, caso esta ocorra após 31 de março.
Assessoria de Comunicação da RFB