Nesta terça-feira (18.03), o secretário de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), Éder de Moraes Dias, anunciou, durante reunião com representantes das empresas Sadia, Cargill e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que está sendo implementada uma ferramenta para que, quando da decisão administrativa adotada no processo de revisão de lançamentos do ICMS Garantido Integral, seja concedido um prazo de sete dias corridos para a reativação dos débitos no Sistema de Conta Corrente da Fazenda Estadual, a fim de evitar que os contribuintes tenham de pagar margem de lucro dobrada nas barreiras fiscais.
No procedimento até então adotado, o contribuinte não sabia quando o débito havia sido reativado, o que o deixava vulnerável à cobrança de margem de lucro dobrada nas barreiras fiscais, além do “travamento” do trânsito de mercadorias. A comunicação da reativação será feita diariamente por meio do portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br).
A ferramenta será implantada pela Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada (GINF) da Sefaz nas próximas semanas. “Até a implantação do sistema, os analistas dos processos foram orientados a não reativarem os débitos referentes aos processos em revisão do ICMS Garantido Integral”, destaca Éder de Moraes.
O secretário ressalta que o procedimento não implica na arrecadação estadual, pois mantém a receita, no entanto, avisa o contribuinte do débito de ICMS com a Fazenda. "Estamos dando o direito do contribuinte ser avisado do débito que possui, tendo em vista que temos grandes contribuintes com pequenos débitos, e que estavam sendo prejudicados por isso", esclareceu.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Durante a reunião desta terça-feira, o secretário de Fazenda, técnicos da Sefaz e os representantes das empresas Sadia, Cargill e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) discutiram alguns pontos sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A Sadia, por exemplo, foi a primeira empresa a receber autorização para entrar no ambiente de produção da NF-e em Mato Grosso. Começou a adotar o processo em fevereiro deste ano e, atualmente, todas as unidades instaladas no Estado operam com Nota Fiscal Eletrônica. “Além dos benefícios financeiros, propiciados por meio da redução de custos de impressão, de aquisição de papel e de envio do documento fiscal, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica proporciona agilidade na liberação das cargas”, comentou o supervisor de Controladoria da Sadia em Mato Grosso, Clovis Tavares.
O consultor tributário da empresa, Cleber Teixeira, observou que, além do contribuinte vendedor, as vantagens de utilização do documento fiscal eletrônico se estendem também ao contribuinte comprador (cliente/receptor da NF-e) e às administrações tributárias, uma vez que, para o primeiro, permite a realização do planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e, para os fiscos, possibilita aumento na confiabilidade da nota fiscal e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações as administrações tributárias.
Em Mato Grosso, a NF-e substituirá a sistemática atual de emissão do documento fiscal (em papel, modelos 1 e 1A), de forma obrigatória para alguns setores, a partir de 1º de abril. No Estado, implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais será exigida aos seguintes segmentos: fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira;comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.