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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • A Lei nº 5.859/1972 e o Decreto nº 71.885/1973, que disciplinam a profissão dos empregados domésticos, não fazem referência de qual é a jornada de trabalho desses trabalhadores.

  • Atualizado dia: 05/05/2010 ás 08:20
  • Proprietários de veículos com placas finais 8 e 9 têm até o dia 28 de maio para fazer o recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com desconto de 5%, em cota única. Quem preferir, poderá pagar integral ou parcelado, sem o desconto, no dia 31 de maio. Após esse dia, o imposto será recolhido integral com multa.

    Os valores do IPVA a serem pagos estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no link IPVA. A guia de recolhimento deve ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet.

    Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), pode ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.

    ONDE PAGAR

    Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja sua modalidade ou exercício de referência, podem ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras a seguir: Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Banco de Crédito Cooperativo do Brasil (Sicredi), Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco (e correspondente bancário), Banco Itaú, União de Bancos Brasileiros (Unibanco) e Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste (Primacredi).

    Os valores arrecadados com o imposto são distribuídos entre o Estado (que retém 50%) e os municípios, que ficam com a outra metade. O dinheiro é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado ou das prefeituras.

    Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2010:

    Finais 8 e 9
    Recolhimento em cota única com desc. de 5% - Até 28.05.2010
    Recolhimento integral ou parcelado - Até 31.05.2010
    Recolhimento integral com multa - Após 31.05.2010

    Final 0
    Recolhimento em cota única com desc. de 5% - Até 29.06.2010
    Recolhimento integral ou parcelado - Até 30.06.2010
    Recolhimento integral com multa - Após 30.06.2010


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    Enviada por: Luciane Mildenberger - Assessoria Sefaz/MT em 03/05/2010 11:31:52
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br

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