A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 136/2007, que proíbe o aumento de vários impostos até 31.12.2015. De acordo com a proposta, a União, os Estados e os municípios não poderão aumentar alíquota ou base de cálculo de tributos e contribuições como o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Também foram incluídos na proibição o ICMS e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A PEC é do deputado Guilherme Campos (DEM-SP).
As contribuições sociais do empregador e da empresa incidentes sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho, sobre a receita ou o faturamento, e sobre o lucro, e as taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos também não poderão ter alíquotas ou base de cálculo aumentadas.
Pela proposta, os governos não poderão ainda aumentar as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos. As autoridades também ficam proibidas de instituir tributo ou contribuição.
No caso dos impostos patrimoniais, qualquer aumento na base de cálculo deverá respeitar a variação observada desde o último reajuste no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de índice que venha a sucedê-lo, no caso de extinção. O autor da proposta lembra que as bases de cálculo desses tributos estão naturalmente sujeitas à alteração em virtude de variações nos preços dos bens.
Por fim, poderão sofrer reajuste as alíquotas específicas do IPI, da Cofins e do PIS-Pasep.
O autor da PEC argumenta que, “ao longo dos anos, a carga tributária brasileira vem crescendo continuadamente, alcançando patamares que inibem a expansão da atividade produtiva”. Para ele, esse crescimento tem sido usado para assegurar recursos para o equilíbrio fiscal e para o financiamento do continuado aumento dos gastos públicos.
Guilherme Campos diz, ainda, que a proposta parte do pressuposto de que “a expansão da despesa pública está sempre amparada na possibilidade de aumento de alíquota ou base de cálculo de tributo ou contribuição”. A restrição dessa possibilidade fará, em sua opinião, com que os agentes públicos sejam compelidos a “contingenciar o crescimento do gasto e buscar uma maior eficiência administrativa”.
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por comissão especial.