Portaria Conjunta nº 11.024, de 18.09.2007 - DOU 1 de 19.09.2007
Dispõe que serão firmados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil os contratos com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes da GPS, com vigência a partir de 1º.07.2007.