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  • Receita Federal simplifica parcelamento

  • Atualizado dia: 04/09/2008 ás 08:23
  • Na próxima segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar.

    As vantagens do parcelamento simplificado são:

    Pode ser parcelado o valor consolidado por grupo de tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

    É permitido parcelamento de tributos retidos;

    É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por grupo de tributo;e

    O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.

    Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil


  • Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA
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