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  • PIS-Pasep Folha de Salários - Base de cálculo

  • Atualizado dia: 28/08/2008 ás 08:09
  • A base de cálculo do PIS-Pasep Folha de Salários é o valor total da folha de pagamento mensal de salários dos empregados, que compreende os valores relativos a rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:

    a) salários;

    b) gratificações;

    c) comissões;

    d) adicional de função;

    e) ajuda de custo;

    f) aviso prévio trabalhado;

    g) adicional de férias, qüinqüênios e adicional noturno;

    h) horas extras;

    i) 13º salário;

    l) repouso semanal remunerado; e

    m) diárias superiores a 50% do salário.

    Todavia, não integram a base de cálculo da contribuição, desde que dentro dos limites legais, os valores relativos a:

    a) salário-família;

    b) tíquete-alimentação;

    c) vale-transporte;

    d) aviso prévio indenizado;

    e) férias e licença-prêmio indenizadas;

    f) incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV); e

    g) outras indenizações por dispensa.

    Não integram a base de cálculo os valores relativos: ao salário família, ao tíquete alimentação, ao vale transporte, ao aviso prévio indenizado, as férias e licença]prêmio indenizadas, incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado decorrente de rescisão contratual e outras indenizações por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

    (Instrução Normativa SRF nº 247/2002, art. 51; e Perguntas e Respostas IRPJ/2008, Capítulo XXV, Pergunta nº 02)

    Fonte: Editorial IOB



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