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  • DIPJ - Entrega da declaração relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado ou ambos - Prorrogação do prazo

  • Atualizado dia: 30/06/2009 ás 08:15
  • De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 951/2009, foi prorrogado o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009 (DIPJ 2009 versão 1.1), para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado ou ambos.

    O novo prazo de entrega é até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 15.07.2009.

    Observa-se que as declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras nos seguintes prazos:
    a) até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 15.07.2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
    b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009.

    Fonte: Editorial IOB

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