Por meio da Portaria nº 138 de 2008, foi alterada a lista de preços mínimos para os produtos da agricultura, instituída pela Portaria nº 7 de 2008, para efeito de base de cálculo do ICMS. A alteração foi referente ao milho, milheto e sorgo.
A Portaria nº 138 de 2008 produzirá efeitos a partir de 01 de agosto de 2008.
PORTARIA N° 138/2008 - SEFAZ
"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 007/2008-SEFAZ."
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 007/2008-SEFAZ, de 23/01/2008, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2008
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ANEXO DA PORTARIA N° 138 /2008 – SEFAZ