Caso o segurado(a), apesar de atender aos requisitos necessários para obtenção do benefício, não requeira a aposentadoria por idade, esta poderá ser requerida pela empresa quando o trabalhador completar 70 anos de idade, se homem, e 65 anos de idade, se mulher.
Nessa hipótese, a aposentadoria é compulsória, ou seja, o(a) empregado(a) não pode recusar-se ao ato de aposentação, cabendo à empresa rescindir o contrato, tendo como data de rescisão o dia anterior ao início de aposentadoria.
Fonte: Editorial IOB