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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • LEI Nº 10.382 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro Dispõe sobre regras para os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor obrigados, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, a divulgar o valor original e o promocional para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa. Art. 2º O produto com o preço original não poderá ser divulgado como oferta, promoção ou liquidação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


                                                          



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    CÓPIA DO ATO NORMATIVO
    LEI
    10382/2015
    Dispõe sobre regras para os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor e dá outras providências.
    Para acessar o conteúdo na integra acesse:
    0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/94E9FCFDD6991C0284257F7A0040A1CB
    Para conhecer toda a página da legislação acesse:
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